STJD multa Corinthians por atraso e lançamento de objetos na final da Copa do Brasil

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da dobrowin: A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) aplicou multa de R$ 11 mil ao Corinthians peloatraso da equipe e lançamento de objetos durante o empate sem gols com o Flamengo, pelo primeiro jogo da final da Copa do Brasil.A decisão em primeira instância cabe recurso junto ao Pleno do STJD.

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Na súmula da partida, o árbitroBraulio da Silva Machado informou um atraso de três minutos por parte do Timão para entrar no gramado. O clube alvinegro foidenunciado com base no artigo 191, inciso III doCódigo Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e multadopor unanimidade de votos em R$ 3 mil pela infração.

Ainda antes do início do jogo, o árbitro apontou no documento oficial da partida que torcedores organizados do Corinthians, localizados no setor Norte da Neo Química Arena, arremessaram bombas serpentinas e papéis, dentro do campo.

Dessa forma, o Timão foi enquadrado nos artigos206 e 213, inciso III, doCBJD. Por maioria dos votos, o STJD aplicou multa de R$ 3 mil ao clube pela infraçãono artigo 206, e R$ 5 mil por infringir o artigo 213, inciso III.

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No entanto, o Corinthians foi absolvido, por maioria, sobre oisqueiro entregue por Gabigol ao árbitro. Segundo o atacante flamenguista, o objeto foi arremessado pela torcida corintiana.

Orelator Alexandre Beck sustentou sua decisão argumentando não ser possível afirmarsobre o lançamento do isqueiro ou de onde ele poderia ter sido lançado. A decisão foi acompanhada pela maioria dos auditores.

O Timão também foi enquadrado noartigo 211 do CBJD, que prevêmulta entre R$ 100 e R$ 100 mil por “deixar de manter o local com infraestrutura necessária”, já que houve um apagão na Neo Química Arena na parte final do jogo, que durou seis minutos.

Como a queda de energia que resultou na ausência de iluminação do estádio foi externa, Alexandre Beck argumentou pela absolvição, sendo acompanhado pela maioria dos auditores.

Sobre abomba de artifícioarremessada por torcedores flamenguistas em direção aos torcedores corintianos no Setor Sul, a Procuradoria do STJD entendeu que não houve infração disciplinar por parte dos clubes.

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